MPF pede que MP-RJ apure se Crivella e Bretas cometeram ilícito eleitoral

As participações do prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), e do juiz federal da “lava jato” fluminense Marcelo Bretas em eventos no sábado (16/2) levaram o Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal, a pedir que o Ministério Público do Rio investigue se eles cometeram ilícito eleitoral.

Crivella e Bretas foram à inauguração da alça que liga a ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e a uma celebração religiosa em Botafogo. O juiz se deslocou no carro oficial do presidente Jair Bolsonaro. Ele participou do evento da obra viária em local de destaque e posou para fotos autoridades.

No ofício enviado à Coordenadoria Eleitoral do Ministério Público estadual, a procuradora regional eleitoral Silvana Batini solicitou que o órgão atente para as condutas do prefeito e do juiz, levando em consideração possível uso eleitoral do poder religioso.

“Não se desconhece a força que o poder religioso exerce na formação das convicções do eleitorado”, afirmou a procuradora regional eleitoral. “Ainda que a realização isolada de um evento não possa, de per si, configurar uma irregularidade eleitoral, o conjunto deles, os locais de realização, a proximidade com o pleito e a sua formatação podem configurar ilícitos eleitorais que tenham impacto na normalidade e legitimidade das eleições que se aproximam.”

No documento, a PRE recomendou cuidado e atenção ao MP eleitoral, particularmente em virtude das presenças do presidente da República, Jair Bolsonaro, sinalizando apoio à reeleição do prefeito, e de autoridade judiciária que hoje tem grande projeção midiática.

A expectativa é que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais do MP-RJ distribua esse pleito do MPF para que seja instaurado o procedimento investigatório eleitoral.

Pedido da OAB
O Conselho Federal da OAB enviou uma representação à Corregedoria Nacional de Justiça para pedir que se investigue a conduta do juiz federal Marcelo Bretas.

Na representação endereçada ao ministro Humberto Martins, a OAB sustenta que as aparições de Bretas em eventos de natureza política marcadas pela “autopromoção” são vedadas pela Lei Orgânica da Magistratura.

O texto assinado pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, ainda afirma que o magistrado não observou a Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça e que “demonstra simpatia e alinhamento político-partidário que compromete o conceito da sociedade em relação à independência e à imparcialidade do Poder Judiciário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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