Buscando apoiar as empresas na manutenção dos seus negócios e dos empregos por estas gerados, no dia 23/03/2020 foi publicada a Medida Provisória 927/2020, que tratou das providências relativas ao COVID-19 no âmbito trabalhista, aplicáveis durante o período de calamidade pública.
A Medida Provisória assegurou não apenas a validade, mas a preponderância dos acordos individualmente firmados, frente aos demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, permitindo ao empresariado agir com um menor tempo de resposta à crise.
A Medida Provisória também convalidou as medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores no período dos 30 dias anteriores à sua vigência, desde que tais medidas não contrariem diretamente o seu texto.
Desta forma, diante de um cenário de incertezas, o Governo Federal buscou reduzir a burocracia e a eventual insegurança jurídica dos empregadores, diante das medidas emergenciais as quais estes se vêem obrigados a adotar para proteger seus negócios, trabalhadores, clientes e toda a comunidade.
Em que pese os empresários esperassem por medidas mais relevantes em relação à imediata e substancial redução dos custos previdenciários relacionados à folha de pagamento, já que a preservação do emprego e da renda foi declarada como sendo a prioridade do Governo Federal, esta expectativa ainda não se concretizou.
Em um breve resumo, a Medida Provisória trouxe medidas aplicáveis durante o período de calamidade pública, relacionadas ao teletrabalho, antecipação de férias, aproveitamento de feriados, banco de horas e postergação dos recolhimentos de FGTS, dentre outras.