Operadora de telefonia deve indenizar cliente cobrado após cancelamento de serviços

Em 1º grau a condenação estipulou valor em R$ 1 mil. Em recurso, o cliente conseguiu majoração para R$ 4 mil.

Cliente que foi cobrado por operadora de telefonia durantes anos mesmo após efetuar cancelamento consegue majoração de danos morais para R$ 4 mil. Decisão é da juíza titular Denise Hammerschmidt, da 3ª turma Recursal do TJ/PR. Em 1º grau a condenação estipulou valor em R$ 1 mil.

O cliente alegou ter recebido cobrança durante anos mesmo após cancelamento de serviços de telefonia duas vezes. Assim, requereu a declaração de inexigibilidade da dívida e condenação da operadora por danos morais e materiais.

O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Em recurso, o cliente requereu a majoração da condenação.

Para a juíza, a situação é de maior gravidade, pois gera cobranças indevidas, por serviço cancelado, que se não fossem pagas acarretariam a inscrição do consumidor em cadastro de proteção ao crédito.

Diante disso, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como pelas peculiaridades do caso concreto, reformou a sentença para o fim de arbitrar indenização por danos morais em R$ 4 mil.

  • Processo: 0002476-38.2019.8.16.0191

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