Empresa poderá reduzir parcelas de financiamento de caminhões em 70% durante pandemia

O magistrado considerou que a empresa não tem restrição em cadastros de proteção ao crédito e paga as parcelas corretamente.

Empresa poderá reduzir parcelas referentes a financiamento de caminhões em 70% até o final da pandemia. Ao decidir, o juiz de Direito Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes, da 23ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, observou que a empresa não tem restrição em cadastros de proteção ao crédito e paga as parcelas corretamente.

A empresa ajuizou ação em desfavor de banco aduzindo que atua no ramo de locação de móveis para grandes eventos, entretanto, com a pandemia teve queda significativa nos seus serviços. Destacou que possui seis contratos com o requerido para aquisição de caminhões com pagamentos em dia.

Na decisão, o juiz observou que a empresa pagou as parcelas até o mês de junho e a inexistência de qualquer restrição nos cadastros de proteção ao crédito em nome da empresa.

“A quebra do sinalagma funcional deve ser compatibilizado com o caminho da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do próprio equilíbrio contratual, privilegiando o princípio da conservação do contrato, deixando a extinção do contrato como apenas a última opção.”

Assim, reduziu as parcelas mensais do contrato em 70% do valor durante o período de julho de 2020 até janeiro de 2021, ou até o fim da pandemia.

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