Projeto autoriza que Estados e municípios importem vacinas aprovadas em outros países

Proposta prevê autonomia de Estados e municípios para importar as vacinas e utilizá-las de acordo com a estratégia de imunização, mesmo que sem autorização do ministério da Saúde.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5.413/20 pretende autorizar Estados e municípios a importarem, mesmo sem autorização do ministério da Saúde, vacinas contra a covid-19 que já tenham sido aprovadas por autoridades sanitárias dos seguintes países: Estados Unidos, Reino Unido, Japão, União Europeia e Canadá.

“Apesar de o Brasil ter celebrado acordos bilaterais que permitem ao País ter acesso a alguns imunizantes, sabemos que a quantidade de doses ainda é insuficiente para proteger sequer 50% da população”, consta na justificativa do projeto.

Além da quantidade insuficiente, os deputados questionam a eficácia de algumas vacinas que poderão ser compradas pelo governo brasileiro, como a produzida pela AstraZeneca em parceria com a universidade de Oxford, que apresentou apenas 60% de eficácia.

Segundo o projeto, Estados e municípios poderão importar as vacinas e utilizá-las de acordo com a estratégia de imunização definida para proteger a própria população e dentro do respectivo território.

Atualmente, segundo a lei nacional da quarentena, que é alterada pelo projeto, a importação de produtos sem registro na Anvisa só pode ocorrer mediante autorização excepcional e temporária do governo Federal, após registro em autoridade sanitária estrangeira.

O projeto também permite a importação de vacinas contra a covid-19 por empresas previamente autorizadas pela Anvisa para atuar na atividade de comercialização e distribuição de produtos sujeitos à vigilância sanitária, e ainda por pessoas físicas que apresentarem prescrição médica e declaração reconhecendo que o produto ainda não foi aprovado pela Anvisa.

Segundo a justificativa do projeto, “com essas providências, certamente o acesso às vacinas contra a Covid-19 será bastante ampliado, permitindo-se uma cobertura vacinal mais próxima da exigida para a imunidade de rebanho e contenção da transmissão do vírus”.

PL 5.413/20

Fonte: Redação Migalhas

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