O incentivo ao uso de meios consensuais de solução dos conflitos, inclusive no âmbito penal. é uma das tendências observadas no Direito brasileiro em tempos atuais.
Sendo assim, diante do que vem se extraindo das decisões mais recentes sobre o tema e com um trabalho técnico adequado, acredita-se no sentido de que, não obstante a falta de disciplina adequada sobre o tema, não deve existir condutas impeditivas de parte das autoridades competentes quanto a realização de acordos nas temáticas referendadas pela lei 8.429/92.
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