Nova realidade legal nas licitações públicas, teremos avanços?

O Senado federal aprovou recentemente o Projeto de Lei 4.253/2020, através deste um novo marco legal irá substituir a tríade licitatória já bem conhecida por todos nós, Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de trazer inovações, espera-se, efetivamente contributivas. O texto vai agora à sanção presidencial.

Para nosso sócio na TSADV, Dr Augusto Moutella Nepomuceno, que coordena a área de direito público e atua com ênfase nas temáticas da administração pública, a referida aprovação e seu teor permitirá a melhoria da governança das contratações públicas, a profissionalização da gestão, o incentivo ao planejamento, o fortalecimento de mecanismos de prevenção de ilícitos. Vale também destacar, a criação do portal nacional de contratações públicas, que reunirá todas as licitações e contratações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Deste modo, se espera sinceramente em uma realidade normativa que seja verdadeiramente prática e capaz de garantir objetividade, transferência e, sobretudo efetividade do interesse público tutelado nos diferentes objetos licitados.

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