Advocacia singular? Um caminho eficaz para o desenvolvimento econômico e social do poder público.

Como é sabido, a administração pública em suas diferentes esferas e estruturas possui constitucionalmente procuradorias e assessorias jurídicas próprias. O que também se faz enquanto lugar comum é a possibilidade de contratações licitadas da advocacia privada para alguns trabalhos específicos no contexto público, em suas pessoas de direito público ou mesmo privado.

No entanto, há muito é debatido quanto a hipótese, claramente excepcional, de contratações diretas ante uma atuação singularizada, ou seja, desenvolvimento de um trabalho consultivo, bem como executivo na seara de projetos, normas, pareceres e afins, não confundidos com o trabalho jurídico regular desempenhado pelas respectivas procuradorias e assessorias já mencionadas.

Nosso, sócio Dr. Augusto Moutella Nepomuceno, além de realizar há muito pesquisas científicas em seu mestrado e atualmente doutorado neste contexto, exerce papel direto nestas atuações específicas da TSADV, principalmente na seara municipal. Com isso, além de variadas disposições legais favoráveis a este respeito, em outubro de 2020 o Supremo Tribunal Federal, trouxe em sua maioria o posicionamento quanto a inteira constitucionalidade e eficiência ao melhor interesse público destes trabalhos de advocacia singularizada para um melhor e mais efetivo desenvolvimento do poder público.

Tal assessoramento tem papel fundamental no desenvolvimento econômico e social destas cidades, seja individualmente, ou mesmo em projetos de consórcios públicos intermunicipais, os quais já tratamos aqui na publicação do dia 21/12/20. Por isso, prefeitos, secretários e gestores públicos em geral precisam estar atentos a estas ferramentas.

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