Filha trans de militar receberá pensão por morte igual as irmãs

Para o juiz, a filha sempre se apresentou para a sociedade como se mulher fosse e era aceita por seus pais e irmãos dessa forma.

O juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, do Rio Grande do Norte, determinou que filha transexual de militar falecido receba pensão em condições de igualdade com suas irmãs solteiras.

Segundo os autos do processo, desde criança a autora da ação nunca se identificou com o sexo masculino e ainda jovem deu início a tratamento hormonal. Alegou, portanto, que tem direito a receber a pensão destinada às filhas de militares falecidos. Em 2018, seu pedido foi negado sob o fundamento de não preenchimento dos requisitos normativos.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que, hoje, a autora é reconhecida juridicamente para todos os efeitos como do sexo feminino, fazendo jus à divisão da pensão militar vitalícia em parcelas iguais às de suas duas irmãs, uma que é consanguínea e a outra gerada fora do casamento.

“É bem sabido que a realidade atual não é a mesma de sessenta ou quarenta anos atrás, quando da instituição da lei de regência e do óbito do instituidor do benefício. As vicissitudes são diversas: os direitos sociais alcançaram a união de pessoas do mesmo sexo; a Constituição Federal brasileira principiou o direito à dignidade de cada ser humano de orientar-se de modo livre e merecedor de igualitário respeito; a medicina possibilitou a alteração ou adequação do sexo humano; a sociedade passou a conviver com uma realidade diferenciada dos padrões de outrora, em que o sentir, a apresentação do ser humano para a sociedade, foi elevado a um patamar de importância até então incomum.”

Para o magistrado, tanto o médico que acompanha a autora por todos esses anos, como a prova testemunhal e o depoimento pessoal da filha e de uma das litisconsortes passivas, confirmam que, a despeito do nome e gênero de registro, a demandante sempre se apresentou para a sociedade como se mulher fosse e que era aceita por seus pais e irmãos dessa forma.

“Acresça-se que a autora se mantém solteira e sobrevive de trabalhos de maquiadora, cabeleireira e realização de mapa astral de pessoas interessadas, acenando, portanto, para a necessidade dos recursos provenientes do benefício vindicado no intuito de auxiliá-la no pagamento de suas despesas.”

Sendo assim, julgou o pedido procedente para condenar a União a implementar a pensão por morte de militar em favor da requerente, em igualdade de condições com as irmãs e com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (18/7/18), inclusive com o pagamento dos 13º terceiros salários correspondentes, e com acréscimos de juros e de correção monetária nos moldes do Manual de Cálculo da Justiça Federal.

Processo: 0805303-39.2019.4.05.8400

Fonte: Migalhas.com.br

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