28/01, dia do Comércio Exterior. Fique atento as facilidades advindas da certificação OEA.

Para as empresas deste seguimento diretamente ou colateralmente ligadas às necessidades de operações de importação e exportação torna-se cada vez mais importante economicamente a certificação enquanto Operador Econômico Autorizado.

Trata-se de status que confere a condição de parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Na TSADV há uma equipe multidisciplinar dedicada a este processo que acontece objetivamente em 05 (cinco) fases, sendo a primeira importantíssima quanto a admissibilidade da empresa.

Esta é uma fase crítica, porque indica se você reúne ou não as condições fundamentais para apresentar seu pedido de certificação.

Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado nos artigos 9º a 13 da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.

Os benefícios do Programa Brasileiro de OEA são usufruídos pelas empresas certificadas em qualquer unidade aduaneira da RFB, fique atento pois esta realidade certamente fará com que empresas não enquadradas acabem sendo expelidas forçadamente do mercado.

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