Ilicitude da cobrança de tarifa de água no valor do consu mo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes

TJRJ – PROCESSO 0235107-89.2018.8.19.0001

Ementa: Apelação cível. Direito do Consumidor. Água e esgoto. Cobrança indevida de serviço de água e esgoto por tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Conduta do fornecedor que se amolda a hipótese de prática abusiva (art. 39, V do CDC). Matéria com regência pelo precedente vinculante exarado no bojo do REsp. 1166561 (recurso repetitivo). Sumula 191/TJRJ. Ilicitude da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. Exigir que condômino que consome água abaixo do limite mínimo contribua no pagamento da despesa daquela unidade de maior demanda significa impor-lhe uma vantagem manifestamente excessiva, na medida em que a conduta se traduz na cobrança por serviços não prestados e consequente enriquecimento sem causa do fornecedor. Prova documental que corrobora as alegações autorais. Repetição de indébito em caso de cobrança abusiva que tem regência pelo art. 42, p.u. do CDC. Má-fé e deslealdade da conduta da concessionaria de serviço que, no afã de garantir a sustentabilidade econômico-financeira do contrato de fornecimento de água e esgoto, desconsidera o consumo efetivamente medido e impõe a todos os utentes uma contraprestação presumida por concorrência recíproca de custos. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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