Arbitragem, acesso à justiça e emancipação do Estado Juiz nas relações públicas e privadas

A arbitragem como formatação avançada para obtenção de justiça está pautada no Brasil na Lei nº 9.307/96. Na verdade, embora seja uma lei consideravelmente antiga, possui escopo deveras avançado estribada no que há de mais moderno a respeito dos princípios e garantias dos litigantes.

Deste modo, a sociedade brasileira passou a ter um meio ágil de resolver controvérsias, com árbitros por aqueles próprios escolhidos, imparciais e independentes, especialmente em matéria técnica, tudo com sigilo, brevidade e com informalidade. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Para nosso Sócio Dr. Augusto Moutella Nepomuceno, que coordena as temáticas de direito público na TSADV e funciona como árbitro em direito administrativo, faz-se necessário um maior fomento de parte daqueles que atuam neste seguimento para que o empresariado, profissionais liberais e ainda o poder público, percebam que podem e devem ser senhores de suas relações jurídicas integralmente.

Tal percepção traz um cenário de verdadeira emancipação da relação ainda deveras dependente para com o Estado Juiz no que tange a obtenção de justiça quando necessário, ressalvando sempre questões inafastáveis desta prestação jurisdicional a qual deve e precisa perdurar em questões difusas, coletivas ou ainda transindividuais de alta complexidade.

Desta forma, a arbitragem, como já amplamente difundida, perdura aceita e eficaz nos países desenvolvidos, o que demonstra justamente que devemos ser senhores de nossas relações jurídicas no todo, ou seja, se o somos no firmamento também o devemos ser quando nas controvérsias e desfazimentos.

É bem verdade que tal mudança de cultura nestas relações precisa de uma adequada condição e orientação técnica, fique atento.

Saiba mais em nosso site tsadv.com.br e em nossa câmara de mediação e arbitragem parceira @camesbrasil

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *