C.FED – Projeto determina punição imediata de empresas que descumprirem Lei Geral de Proteção de Dados

O Projeto de Lei 578/21 determina a aplicação imediata de penalidades a empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a LGPD, que prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto.

Autora da proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) lembra que recentemente foi revelado um amplo vazamento de dados da internet, expondo dados pessoais de grande parte da população brasileira, e que foi implementada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar sanções em descumprimento da LGPD.

Conforme a deputada, caso o projeto seja aprovado, “a ANPD estará pronta para aplicar as sanções desde já, dando uma resposta imediata à demanda social de enfrentar o crescimento exponencial do tráfego de dados digitais em razão da pandemia de coronavírus – crescimento este que cria ambiente propício para a disseminação de condutas impróprias”.

Entre as sanções previstas pela LGPD para o descumprimento das normas, estão: advertência, multa e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Outra proposta

Também está em análise na Casa o Projeto de Lei 500/21, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que visa adiar para 1º de janeiro de 2022 a aplicação de multas às empresas que descumprirem a LGPD.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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