Estado empresário? Vamos entender melhor a posição do STF quanto a Petro bras e suas contratações.

É sempre importante defender que o direito e, sobretudo as relações jurídicas não são feitos de achismos, lógicas, ou ainda senso comum, quanto mais neste momento em que vivemos uma pandemia de sabedores de tudo.

Já existe há tempo considerável a possibilidade ainda que excepcional de que o poder público, em suas diferentes esferas federativas, venha a atuar como empresário.

Nas fileiras acadêmicas e no dia a dia percebemos a concretude disso nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ocorre que em sua maioria as sociedades de economia mista não estão sujeitas a uma exclusividade finalística de execução de serviços públicos e, apesar de poder existir interesse público em suas atividades economias empresariais, isso as coloca de modo sinônimo para com suas pares privadas de atuação no mercado nacional e internacional.

Tal realidade faz parte do contexto diário há tempos da Petrobras por exemplo, ou seja, submetida a normas muito restritas direcionadas a estruturas prioritariamente públicas, o que prejudica estes embates comerciais.

Um grande avanço sem dúvida foi alcançado quando da lei 13:303/16, lei das estatais, a qual trouxe regras de integridade, mas principalmente um cenário de contratações que buscava atender ao máximo as particularidades e perfil empresarial destas empresas do Estado.

Assim, antes de criticarmos por mero achismo precisamos, para isso e tudo o mais, buscar informações adequadas e orientação correta.

Na decisão da Suprema Corte, vemos uma evolução saudável no trato das empresas estatais, em especial e importante aqueles de tônus empresarial no mercado privado.

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