Domino’s consegue desconto de 50% em aluguel e reajuste pelo IPCA

O magistrado considerou que a atividade do lojista, de restaurante de shopping, foi impactada pela pandemia.

O juiz de Direito Tacio Gurgel Barreto, da 34ª vara Cível de Fortaleza, autorizou a substituição do índice de reajuste de aluguel pelo IPCA e concedeu desconto de 50% no valor. O magistrado considerou que a atividade do lojista, de restaurante de shopping, foi impactada pela pandemia.

A Domino’s Pizza alegou que celebrou a renovação de contrato de locação, em 29/10/2019, de um salão comercial, com prazo de vigência de 60 meses, mas, devido a crise sanitária da pandemia, a relação contratual ficou desequilibrada, o que a levou a ficar inadimplente.

A inadimplência foi solucionada com a formulação de acordo extrajudicial para parcelamento, novação e confissão da dívida. Entretanto, após a homologação do acordo, foi decretado lockdown em todo Estado, e a empresa aduziu que continua com séria dificuldade de adimplir o valor.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito objeto da pretensão e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“Com tais medidas de restrição, absolutamente necessárias, diga-se de passagem, a economia do mercado brasileiro retraiu, tendo a maior baixa dos últimos 30 anos, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reduzindo o consumo das famílias que estão levando os comerciantes a amargar uma das maiores crises econômicas do país, crise esta verificada em todo o mundo.”

Para o magistrado, é inegável a absoluta imprevisibilidade de ocorrência de uma crise sanitária a nível mundial, decorrente de uma pandemia, sendo de se considerar que o valor pactuado a título de aluguel e demais encargos, encontra-se manifestamente oneroso.

Diante disso, determinou a revisão do contrato de locação, para determinar, de imediato, a aplicação do IPCA como índice de correção monetária dos locatícios, em substituição ao IGP-DI, para os reajustes anuais do contrato ocorridos no período da pandemia e, após recalcular o reajuste anual do contrato, com a incidência do IPCA.

O magistrado determinou, ainda, a redução de 50% do valor do aluguel mensal mínimo, aplicada também retroativamente, seja para alcançar os alugueres e demais encargos vencidos e já pagos, seja quanto aos locatícios vencidos e não pagos.

Processo: 0227594-28.2021.8.06.0001

Por: Redação do Migalhas

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