SFED – MP altera tributação de bancos e a compra de carro por pessoa com deficiência

O Senado aprovou nesta terça-feira (22) a medida provisória (MP 1.034/2021) que aumenta a tributação de instituições financeiras e pretendia limitar o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A intenção é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Para os bancos, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022. Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, e o texto que veio da Câmara aumentava para R$ 140 mil. Emenda de Mara Gabrilli (PSDB-SP), no entanto, extinguiu esse limite e fez com que o período para uma possível troca do veículo voltasse a ser de dois anos.

Fonte: Senado Federal

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