Portaria do INPI regulamenta marcas de posição

O exame de mérito de todos os pedidos de registro de marca de posição será iniciado depois da adaptação nos sistemas do Instituto.

O INPI publicou, nesta terça-feira, 21, portaria que regulamenta marcas de posição no Brasil. É considerada marca de posição a aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional.

A partir de 1° de outubro, os usuários deverão utilizar o formulário referente às marcas tridimensionais, indicando que se trata de pedido de registro de marca de posição, até que o sistema de peticionamento e-INPI disponibilize formulário próprio.

Pedidos anteriores que se enquadrem como marca de posição terão prazo de 90 dias para as alterações necessárias. O exame de mérito de todos os pedidos de registro de marca de posição será iniciado depois da adaptação necessária nos sistemas do Instituto.

A norma determina que “será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada do efeito técnico ou funcional”.

Para o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, essa medida trará o sistema de propriedade industrial no Brasil a um patamar mais moderno e avançado, tornando mais robusto nossos mecanismos de proteção às marcas que se enquadram nessa categoria.

Por: Redação do Migalhas

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