LGPD – PARTE 02 – As penalidades previstas na lei

Primeiro, ao contrário do que a maioria pensa, a sanção pecuniária no caso de descumprimento da LGPD não é a sanção mais grave para uma empresa, apesar dos valores das multas serem bem altos.

Agora você deve estar se perguntando: afinal, o que seria pior do que uma multa que pode chegar ao valor de até R$50 milhões de reais?

Para responder essa pergunta, vamos falar rapidamente quais são as sanções previstas na Lei.

Recentemente, em agosto de 2021, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entrou em vigor.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é quem ficará responsável por fiscalizar e aplicar essas sanções.

Em caso de tratamento irregular de dados pessoais, os agentes de tratamento de dados estarão sujeitos às sanções aplicáveis pela ANPD. Sendo algumas delas:

•Advertência; •Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões de reais por infração; •Multa diária, observado o limite de R$ 50 milhões de reais por infração; •Publicização da infração; •Bloqueio ou eliminação dos dados até a sua regularização; •Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 (seis) meses; •Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

É certo que para uma empresa de grande porte, problemas e danos relacionados à imagem e a reputação, são de extrema relevância. No mundo corporativo, a reputação de uma empresa é um dos seus maiores ativos, e também um dos mais frágeis.

Além disso, temos como sanções a eventual suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais, o que, certamente, poderá deixar a empresa com seu funcionamento suspenso por um período de até 06 meses, o que causaria danos inimagináveis para o faturamento desta e pode ocasionar no seu encerramento.

Em razão disso, abordamos no início do post que a pior sanção não é a pecuniária, já que as sanções acima indicadas podem ser muito mais drásticas e de difícil dimensão, exigindo com que as empresas estejam atentas ao que impõe a LGPD.

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