LGPD – Parte 03 – Saiba os benefícios da adequação para a sua empresa

No post de hoje mostraremos os inúmeros benefícios na implementação da LGPD.

Se você acha que se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é importante apenas para não sofrer com as sanções que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), você está enganado. Ao iniciar um projeto de adequação, é importante que ter em mente que o papel do profissional que ficará responsável por essa implementação não será no sentido de modificar a rotina da empresa.

A Lei não impede o tratamento de dados pessoais, e sim estabelece meios para que o cidadão saiba exatamente o que será feito com seus dados. Dessa forma, ele terá autonomia e capacidade de consentir, ou não, com o uso que a empresa deseja fazer de suas informações pessoais.

Isso preserva a competitividade e as estratégias das empresas, desde que elas se preocupem com a comunicação e uso transparente dos dados pessoais tratados no decorrer dessas atividades.

Além da transparência perante os clientes, o respeito ao disposto na LGPD trará vantagem competitiva em relação à contratação entre empresas. Tal situação decorre da possibilidade de responsabilização solidária e dos riscos relacionados ao tratamento indevido dos dados.

Podemos citar alguns benefícios para as empresas:

📌 Estar em adequação com os padrões mundiais (no total, cerca de 125 países no mundo já adotaram normas específicas de proteção e dados, o que revela a grande adesão global à questão, dos quais 6, na América do Sul: Chile, Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru e Colômbia);

📌 Poder contratar com Empresas europeias; (tendo em vista que estas ficaram praticamente impedidas de contratar com empresas situadas em países que não dispõem do nível de proteção adequado);

📌 Dispor de uma melhora no relacionamento com o cliente por meio da confiabilidade e respeito à privacidade; e

📌 Valorizar o marketing e o aumento de produtividade.

Importante frisar que a Lei atingirá todas as empresas que coletam dados pessoais e façam algum tipo de tratamento com estes dados, ou que transfiram estes dados a terceiros para qualquer tipo de tratamento.

Em breve voltaremos com o último post sobre a LGPD.

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