No post de hoje mostraremos os inúmeros benefícios na implementação da LGPD.
Se você acha que se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é importante apenas para não sofrer com as sanções que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), você está enganado. Ao iniciar um projeto de adequação, é importante que ter em mente que o papel do profissional que ficará responsável por essa implementação não será no sentido de modificar a rotina da empresa.
A Lei não impede o tratamento de dados pessoais, e sim estabelece meios para que o cidadão saiba exatamente o que será feito com seus dados. Dessa forma, ele terá autonomia e capacidade de consentir, ou não, com o uso que a empresa deseja fazer de suas informações pessoais.
Isso preserva a competitividade e as estratégias das empresas, desde que elas se preocupem com a comunicação e uso transparente dos dados pessoais tratados no decorrer dessas atividades.
Além da transparência perante os clientes, o respeito ao disposto na LGPD trará vantagem competitiva em relação à contratação entre empresas. Tal situação decorre da possibilidade de responsabilização solidária e dos riscos relacionados ao tratamento indevido dos dados.
Podemos citar alguns benefícios para as empresas:
📌 Estar em adequação com os padrões mundiais (no total, cerca de 125 países no mundo já adotaram normas específicas de proteção e dados, o que revela a grande adesão global à questão, dos quais 6, na América do Sul: Chile, Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru e Colômbia);
📌 Poder contratar com Empresas europeias; (tendo em vista que estas ficaram praticamente impedidas de contratar com empresas situadas em países que não dispõem do nível de proteção adequado);
📌 Dispor de uma melhora no relacionamento com o cliente por meio da confiabilidade e respeito à privacidade; e
📌 Valorizar o marketing e o aumento de produtividade.
Importante frisar que a Lei atingirá todas as empresas que coletam dados pessoais e façam algum tipo de tratamento com estes dados, ou que transfiram estes dados a terceiros para qualquer tipo de tratamento.
Em breve voltaremos com o último post sobre a LGPD.