Brasil é condenado pela Corte IDH em caso de feminicídio ocorrido em 1998

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil no caso do assassinato de Márcia Barbosa de Souza, ocorrido em 1998.

A decisão foi publicada no último dia 24 de novembro. É a primeira vez que o Estado brasileiro é condenado internacionalmente pelo crime de feminicídio. Também pela primeira vez, a Corte IDH proferiu uma decisão que trata de forma categórica da questão de gênero.

Na sentença, o Brasil foi responsabilizado pela discriminação no acesso à Justiça, por não investigar e julgar a partir da perspectiva de gênero, pela utilização de estereótipos negativos em relação à vítima e pela aplicação indevida da imunidade parlamentar. Márcia Barbosa de Souza foi morta por asfixia, aos 20 anos, no dia 17 de junho de 1998.

O acusado era o ex-deputado estadual pela Paraíba Aércio Pereira de Lima. O caso só começou a ser julgado quando Lima deixou de ser parlamentar, em 2003, e ele só foi condenado em 2007. Apesar de ter sido sentenciado a 16 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, ele não chegou a ser preso e foi encontrado morto poucos meses depois, vítima de um infarto.

Para a Corte IDH, a imagem de Márcia foi estereotipada durante o julgamento, no intuito de descredibilizá-la e impedir o andamento do caso. Assim, a Corte concluiu que a investigação e o processo penal tiveram “um caráter discriminatório por razão de gênero e não foram conduzidos com uma perspectiva de gênero”.

A Corte também entendeu que a imunidade parlamentar vigente no país provocou um grave atraso no processo, que resultou na violação dos direitos e das garantias judiciais e dos princípios de igualdade e de não discriminação em prejuízo do pai e da mãe da vítima.

A sentença determina que o Brasil crie um sistema de coleta de dados sobre violência contra a mulher; ofereça treinamento para as forças policiais e membros da Justiça; promova conscientização sobre o impacto da feminicídio, da violência contra a mulher e do uso da figura da imunidade parlamentar; e o pagamento de indenização por dano material e imaterial para a família de Márcia, entre outros.

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