OEA – Quais são as empresas candidatas à certificação?

No último post sobre OEA falamos a respeito do que é a certificação OEA e quais os seus benefícios. Entretanto, não são todas as empresas que estão aptas a obter tal certificação.

O art. 5º, da IN 1.985/2020 traz um rol de intervenientes que poderão ser certificados no Programa OEA, quais sejam:

1. importador; 2. exportador; 3. transportador; 4. agente de carga; 5. depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado; 6. depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); 7. operador portuário; e 8. operador aeroportuário.

Eventualmente, como determina um dos parágrafos deste mesmo artigo, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (CONAMA) pode introduzir novas categorias de intervenientes autorizados a participar do programa.

Além disso, é importante destacar que as denominadas Trading Companies não poderão ser OEA, exceto se houver uma comprovação quanto à realização da importação e/ou exportação por conta própria.

O requerimento da certificação de Operador Econômico Autorizado é feito exclusivamente por meio do Sistema OEA, uma plataforma online que recebe e distribui os documentos relacionados à Certificação. Seu acesso é feito, via web, diretamente no Portal Único Siscomex.

Se o requerimento for aprovado, ainda há critérios de elegibilidade que deverão ser comprovados, e por fim uma avaliação com funcionários da Receita Federal que entrevistarão os colaboradores da empresa e irão avaliar as medidas de gerenciamento de riscos por partes.

Gostou do post? Compartilha e acompanhe! No próximo post iremos abordar as modalidades de certificação do programa OEA.

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