Esta lei está para entrar em vigor, em até 15 dias, e tem como principal finalidade regulamentar o uso e tratamento de dados pessoais por qualquer pessoal natural ou jurídica.
São necessárias amplas e profundas adequações na estrutura empresarial para atender a todos os requisitos legais, e como visto o prazo está acabando, para que você, pelo menos inicie o atendimento dos requisitos legais.
Outro ponto relevante, foi que hoje, dia 27/08/2020, foi publicada a criação da estrutura da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que tem a função de fiscalizar e regulamentar as regras previstas na LGPD.
Nota-se que a Lei Geral de Proteção de dados já é uma realidade, e quem não estiver adequado a seus requisitos poderá sofrer sérias sanções.