Os escritórios de advocacia full service, ou também chamados de advocacia de abrangência, já são conhecidos no mundo profissional desde os idos de 1960 dada a influência norte americana em seus grandes escritórios.
No cenário nacional, a relevância deste modelo se deu com crescimento de privatizações, concessões e, sobretudo com desenvolvimento corporativo da iniciativa privada desde os anos 1990. É bem verdade, que em muitos casos o empresariado brasileiro opta por escritórios especializados, ou seja, no campo trabalhista, tributário e contencioso cível. Porém, é importante focar no binômio que é pedra fundamental das relações cliente/escritório, qual seja, confiabilidade e resultado, que são fortalecidos dia a dia com o alcance de cada um. Inegável a percepção da advocacia, cada vez mais, enquanto commodity, muitos ainda insistem em negar isto, mesmo assim é um fato. Com isso, a matemática simples e o binômio referendado acima conduzem o empresariado cada vez mais ao trabalho de acolhimento integral das bancas full Service, pois a contratação plural especializada de escritórios sempre terá seus prós, mas a atuação abrangente traz muitas das vezes menor custo, comunicação facilitada com o cliente e, em especial entendimento interdisciplinar e mais completo das necessidades do cliente empresa.
Desta forma, a TSADV reuniu com seus sócios William Teodoro (direito privado) e Augusto Moutella Nepomuceno (direito público), a visão de atuação abrangente compreendendo de forma integral as necessidades jurídico negociais de cada cliente, mesmo porque toda banca full service reúne bancas especializadas em si, está é a questão.