Lei de proteção de dados na administração públic a e a importância de um cuidado técnico contínuo

No segundo semestre do ano passado, começou a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/18) tendo como propósito precípuo a tutela da privacidade dos indivíduos, mediante a criação de um sistema de salvaguardas de seus dados pessoais, ou seja, uma relação indissociável entre direito e tecnologia da informação.

A LGPD regula as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes públicos e privados, isto é, regula operações tais quais as de acesso, de coleta, de armazenamento, de processamento e de compartilhamento de dados pessoais.

Nosso sócio, Dr. Augusto Moutella Nepomuceno, participou de recente publicação sobre o tema (A LGPD e seus limites regulatórios no âmbito do direito administrativo), na obra literária a este respeito intitulada “Lei Geral de Proteção de Dados e Administração Pública”, pela Revista dos Tribunais e Thomson Reuters. Para ele, que coordena na TSADV nosso seguimento de direito público, a efetiva implantação da LGPD depende de um processo de alteração de cultura e envolvimento de, praticamente, todos os setores da Administração Pública, visto que o tratamento de dados pessoais consiste em atividade corriqueira a grande parcela dos agentes públicos.

Desta forma, vale dizer que a evolução tecnológica e a natural introdução de novas operações de tratamento de dados demandam um processo contínuo e ininterrupto de avaliação, adequação e aperfeiçoamento de procedimentos e medidas protetivas de dados pessoais, tornando o cumprimento da LGPD um processo sob constante revisão por parte da Administração Pública, afinal a regulação e suas possíveis sanções também são afetas ao próprio poder público em suas estruturas e órgãos.

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