Programa Litígio Zero: novo programa de transação tributária do governo federal

Recentemente, o ministro da Fazenda apresentou um pacote de medidas econômicas para aumentar a arrecadação do governo.

O governo prevê a volta de impostos federais sobre a gasolina, além da redução de despesas e um programa chamado “Litígio Zero”, que será voltado para o financiamento tributário.

O programa “Litígio Zero”, oficialmente chamado de PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal), cujas condições estão detalhadas pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, prevê a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.

Uma das críticas que têm sido feitas por advogados tributaristas é que, no caso das grandes empresas, os descontos continuam restritos àquelas que têm débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Além disso, observa-se que o número de parcelas possível é bem inferior ao das modalidades de transação individual e transação individual simplificada, previstas na Portaria 247/2022 da RFB, que também abrange o contencioso administrativo.

Enquanto no Litígio Zero o parcelamento máximo é de até 12 vezes — entrada dividida em quatro vezes e o resto em até oito parcelas — a transação individual e a individual simplificada, nas quais o contribuinte pode propor negociação à Receita, permitem até 120 parcelas.

Destacamos que a nova transação é atraente, principalmente, para as pessoas físicas e empresas de pequeno porte com débitos de pequeno valor, ou seja, até 60 salários mínimos.

Nesses casos, é possível obter descontos de até 50% sobre o principal da dívida, independentemente da classificação fiscal da dívida, ou seja, não é preciso que sejam débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Contudo, o artigo 22 da Portaria 1/2023 prevê que a norma não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, o que restringe ainda mais o escopo do programa.

Neste sentido, a equipe do CTSADV está acompanhando de perto todas as novidades oriundas desse novo governo, sendo certo que, na seara tributária, muitas mudanças ainda deverão surgir. Fique atento e nos acompanhe.

Fontes: Jota Tributos e Gov.br

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