Encerrado prazo para adequação ao Provimento CNJ nº 134/2022, qu e trata da aplicação da LGPD aos serviços notariais e de registro

Em setembro do ano passado, foi publicado o Provimento CNJ nº 134/2022, que estabeleceu medidas a serem adotadas pelas Serventias Extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Provimento entrou em vigor imediatamente, mas previu o prazo de 180 dias para adequação das Serventias Extrajudiciais às disposições nele contidas.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento é resultado de quase um ano e meio debates e a proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais.

O prazo de 180 dias para adequação se encerrou no dia 20/02/2023, e, com isso, os cartórios extrajudiciais dos Estados devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça quais as medidas e procedimentos técnicos foram adotados para efetivarem o Provimento n.º 134/2022.

Portanto, a partir do dia 20/02/2023, as Corregedorias já podem cobrar o cumprimento das determinações contidas no referido Provimento.

Fonte: CNJ.

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