ANPD começará a aplicar punições para empres as que ainda não se adequaram à LGPD em breve

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada no Brasil em 2018 e, na esteira do marco regulatório de como empresas e órgãos públicos devem tratar informações pessoais dos cidadãos, nasceu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Inicialmente, o órgão estava vinculado à Presidência da República, mas ganhou autonomia no fim de 2022, após aprovação do Congresso, podendo gerir-se financeiramente e ter os mandatos do conselho diretor livre de pressão política ou econômica.

Com essa mudança, a atuação discreta da ANPD passa a ganhar autonomia e, consequentemente, a aplicação das punições previstas na Lei pela Autoridade para as empresas que até o momento não cumpriram a LGPD, já é uma realidade.

As organizações que não regularizarem as suas operações após qualquer advertência, estão sujeitas à aplicação de multa simples, que pode chegar à 2% sobre o faturamento do negócio, tendo o limite de 50 milhões de reais. Há, ainda, a multa diária, cujo valor máximo também é de 50 milhões de reais.

Ainda, a LGPD impõe aos controladores, em seu art. 48, o dever de comunicar aos titulares e à ANPD a ocorrência de incidentes que possam causar riscos ou danos relevantes aos titulares. O cumprimento dessa obrigação junto à ANPD e aos titulares afetados, se dá no processo de Comunicação de Incidente de Segurança (CIS).

Já há oito casos prontos para aplicação de penalidades. “A dosimetria vai aumentar a visibilidade da ANPD. Muitos que não sabem o que são essas letras passarão a entendê-las, em função de punições (…). Ao longo desse semestre vai haver punições”, afirma o diretor-presidente Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.

Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas e se adequem o quanto antes às normas previstas na LGPD. As empresas que ainda não se adequaram devem procurar uma assessoria jurídica especializada no assunto para evitarem que sofram com as punições previstas na Lei.

Fonte: JOTA.

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