Planejamento tributário e a importância da chamada “Tese do Século” e suas “Teses Filhotes”

No post de hoje, vamos tratar a respeito da chamada “Tese do Século” e suas “Teses Filhotes”, e sobre como essas teses podem impactar positivamente no fluxo de caixa das empresas.

Em 2017, o STF proferiu decisão no RE 574.706/PR que ficou conhecida como a “Tese do Século”, pois com ela, diversos contribuintes foram – e continuam sendo – beneficiados. A tese fixada foi a de que “o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

O entendimento foi consolidado pelo STF em 2021, no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência das contribuições ao PIS e da Cofins, em razão do imposto não se tratar de receita/faturamento (Tema 69 do STF).

Com isso, vários contribuintes ingressaram em juízo pleiteando que os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também fossem excluídos da base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, pois se a conclusão do STF é válida para imposto estadual, também deve ser aproveitada no caso do tributo municipal (Tema 118 do STF).

No mesmo sentido é a discussão acerca da exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, tratada pelo STF no Tema nº 1.067 (RE 1.233.096/RS).

Por fim, é possível destacar ainda as seguintes “Teses Filhotes”: exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da Cofins (REsp 1896678 e REsp 195826); legalidade da inclusão dos valores do ICMS nas bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando calculados pelo sistema de lucro presumido e outras que ainda estão sendo objeto de discussão nos Tribunais Superiores.

Conclui-se que, é de extrema importância que as empresas estejam atentas aos impactos das decisões dos Tribunais Superiores (STF e STJ), pois caso as referidas teses também sejam acolhidas, os contribuintes poderão reduzir significativamente sua carga tributária. Nesse sentido, o auxílio de uma assessoria jurídica especializada e atualizada é fundamental.

Fontes: Tribunais Superiores (STF e STJ) e Conjur.

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