Pandemia e o direito das empresas quanto a suspensão de serviços por fa lta de pagamento da Administração Pública, em contratos administrativos.

Segundo Dr. Augusto Moutella, sócio do escritório TSADV, “Ainda é lugar comum nas atitudes do poder público em geral deturpar a máxima principiológica da supremacia do interesse público para se esquivar do cumprimento de suas obrigações contratuais, em especial aquela prevista no artigo 78, inciso XV da Lei Federal 8.666/93. Por outro lado, diante das máximas do equilíbrio econômico dos contratos, boa fé objetiva e boa administração, será preciso ficar bem alicerçada a eventual questão impeditiva de pagamento, pois do contrário caberá ao contratado a adoção de providências necessárias para a suspensão de serviços ou ate mesmo a rescisão do contrato, não podendo ser sancionado em razão do exercício regular de seu direito legalmente garantido, devendo, eventuais arbitrariedades, serem afastadas pelas vias judiciais cabíveis.”

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