OEA INTEGRADO: Módulo de certificação recebe atualizações e traz benefícios aos interessados

Uma boa novidade para os interessados na certificação OEA, é que desde o dia 31/01/2023 o Módulo Complementar do OEA-Integrado será disponibilizado aos operadores e os requerimentos de certificação junto à Secex passam a tramitar exclusivamente por esse meio, com preenchimento e envio do respectivo formulário via Sistema OEA, no Portal Único Siscomex.

O OEA-Integrado RFB/Secex constitui mais uma iniciativa na busca da agilidade e aperfeiçoamento dos trâmites que envolvem operações de comércio exterior, em harmonia com o aprimoramento da gestão de riscos e dos controles.

A Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais assinaram, no dia 19/08/2021, a Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, para inclusão da Secretária de Comércio Exterior (Secex) no módulo complementar do OEA-Integrado. Por sua vez, a Portaria Secex nº 107, também desta data, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta RFB/Secex.

Em vigor desde 1º de setembro de 2021, o OEA-Integrado Secex conta, até o momento, com 53 importadores/exportadores certificados, aos quais são assegurados diversos benefícios.

Embora o art. 4º da Portaria Secex nº 107/2021, já previsse a solicitação pelo Sistema OEA, o Siscomex necessitava de um módulo específico para possibilitar a operação.

Com base na constante atualização do programa OEA, sugerimos a busca de uma assessoria especializada para compreender sobre a novidade e os respectivos benefícios.

Fonte: Gov.br

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